sexta-feira, 14 de março de 2014

A VERGONHA DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM BISSAU - ANÓNIMO

Cada vez que o representante do secretário geral das nações unidas em Bissau fala aos órgãos de comunicação social, envergonha-nos, tanto aquilo que foi dito por ele :

- Quem for eleito nessas eleições legislativas e presidências deve imediatamente suspender o chefe estado maior das forças armadas e bem como os seus respectivos três ramos
- Aconselhamento o supremo tribunal de justiça para á não inviabilização das pretensões do José Mário Vaz, candidato do PAIGC.
José Ramos Horta, é uma pessoa que não sabe nada de direito constitucional, de saber que deve haver princípios de separação dos poderes : Poderes executivo, legislativo, judicial
No âmbito da justiça há que haver independência, imparcialidade, isenção.
A justiça não pode ser influenciado, pressionado por uma personalidade nacional ou estrangeira para pronunciar em favor de um candidato ou outro candidato durante o processo de instrução de prova ou de deliberação da referida sentença.
Não é da competência de José Ramos Horta a produzir comentários ou de tentar influenciar decisões de juízes do supremo de tribunal de justiça.
José Ramos horta devia pactuar pela equidistância, isenção, imparcialidade e a reserva moral como um diplomata que é, e não ser teleguiado pelo exterior como( Angola, Cabo-verde, Portugal) e de não ingerência nos assuntos internos da Guiné-Bissau, porque nós somos um país soberano, e pensamos com a nossa própria cabeça.                   
Ao Dr. Rui Diã Sousa do PAIGC :
Ao Dr. Rui Diã Sousa do PAIGC, é sempre bom ter presente na cabeça de Rui Diã Sousa que ninguém é dono da vontade da cidadã, cidadão, ou dos cidadãos para votar no PAIGC. Foi o partido que delapidou a economia da Guiné-Bissau e deixou de rasto todas as industrias deixada por antigo presidente Sr. Luís Cabral.
Não há padrão que assegure a posse da alma de quem quer que seja que devemos votar no PAIGC. Cada eleitorado vai depositar o seu boletim de voto por onde achar que deve pôr.
Há muita gente na Guiné-Bissau, disponível para tentar dar a volta a perpetuação cíclica de 40 anos de governação do PAIGC, que distribui todo o tecido económico do país ao seu proveito próprio.
In Doka



José Mário Vaz pode candidatar-se às eleições gerais de Bissau


O Supremo Tribunal de Justiça ouviu os argumentos do Procurador-Geral da República, Abdu Mané, e do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e decidiu que o candidato José Mário Vaz se pode candidatar às eleições gerais da Guiné-Bissau.

Com seis votos a favor e um contra, os juízes do Supremo Tribunal consideraram que não existem razões suficientes para impugnar o candidato presidencial José Mário Vaz às eleições gerais de 13 de Abril, como solicitara o Procurador-Geral da República da Guiné-Bissau, Abdu Mané.

A decisão foi justificada pelo facto de não ser possível impedir qualquer cidadão de se candidatar às eleições pelo facto de ser indiciado pela prática de um crime. Isto é, desde que não haja um processo em que o indiciado é condenado, e cuja sentença tenha transitado e injulgada, não pode ser objecto de restrições às liberdades políticas.

O Procurador-Geral da República aceitou o veredicto do Supremo Tribunal, no entanto continua a pensar que José Mário Vaz, mais conhecido em Bissau por Jomav, vai ter liberdades limitadas ao longo deste mês de campanha eleitoral, uma vez que ainda se encontra sob fortes medidas de coacção.

"Todas as partes devem sempre acatar as decisões do tribunal. O nosso entendimento é que, a nível do código do Processo Penal, está sob forte medida de coação. Tem a sua liberdade de circulação restringida", disse o Procurador-Geral da República, Abdu Mané,

O Procurador-Geral da República queria ver o candidato do PAIGC, José Mário Vaz, fora da corrida eleitoral pelo facto de este estar a ser investigado no caso de cerca de 12.5 milhões de dólares. Valor que tinha sido desviado das contas de Estado guineense, quando Jomav desempenhava as funções do ministro das Finanças, do governo deposto de Carlos Gomes Júnior. A soma, oferecida por Angola, não deu entrada nos cofres do Estado da Guiné-Bissau, em 2011.

Washington acusa Guiné-Bissau e Equatorial de desrespeitar Direitos Humanos

Corrupção, uso abusivo de força, exploração e discriminação de mulheres, são acusações feitas pelo relatório de 2013 do  'MNE' dos EUA aos Governos de Bissau e Malabo.

Ramos-Horta nega tutela da G-Bissau pela ONU

By bissauresiste
   13 de março de 2014
O Representante Especial do Secretário-geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, José Ramos-Horta, disse, à margem da reunião de sensibilização sobre a preparação de um novo acordo para o envolvimento nos Estados frágeis, em Bissau, que o país não precisa da tutela das Nações Unidas ou de uma força de paz. 

Falando aos jornalistas e respondendo às vozes que defendem que a ONU deve tomar a tutela da Guiné-Bissau, Ramos-Horta afirmou que «as Nações Unidas não são solução para os problemas do país» e disse que «a Guiné-Bissau tem quadros que podem gerir a nação e que a ONU pode e vai ajudar as autoridades que sairão das eleições Gerais de 13 de Abril».

Sobre a actual situação da Guiné-Bissau, José Ramos-Horta disse «estar satisfeito com a tranquilidade que está a ser vivida no país» e voltou uma vez mais enaltecer o sucesso do recenseamento eleitoral.
Sobre o seu mandato, que terminou a 9 de Fevereiro, o Representante de Ban Ki-moon anunciou que «já foi renovado até 30 de Junho, o que irá coincidir com o fim do processo eleitoral».

STJ refuta impugnação do candidato do PAIGC à presidência da Guiné-Bissau

A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau recusou esta quarta-feira, 12, o pedido de impugnação da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República.

No acórdão a que a Lusa teve acesso, o STJ recusa "provimento à pretensão" do Procurador-Geral da República (PGR), Abdu Mané, "declarando-se o candidato do PAIGC às presidenciais de 13 de Abril, José Mário Vaz, elegível nos termos da lei eleitoral".

A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.

Com base na lei eleitoral, o acórdão refere que o pedido feito pelo PGR "é ilegal e a dita impugnação devia ser indeferida liminarmente", por não haver matéria "que possa ser objecto de impugnação ou relação".

Abdu Mané considerou que Vaz não podia ser candidato por ter os seus direitos de circulação limitados no âmbito de medidas de coação impostas durante um processo sob investigação.

Em causa, está o alegado desaparecimento de 12 milhões de dólares doados por Angola à Guiné-Bissau, mas que não terão dado entrada nos cofres do Estado guineense.

As averiguações recaem sobre a acção do actual candidato do PAIGC quando era ministro das Finanças do Governo deposto pelo golpe de Estado militar de Abril de 2012.

No acórdão de hoje, o STJ cita a Constituição da República, realçando que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação".

By VOA