Bissau Última-Hora
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
CEDEAO KUMA PA CNE FASI FABUR PA E BAI SON CONFIRMA MESMO DADOS KUE TENE LA. DADOS ES A PARTIR DI CRS, PAH FASI MESMO CONTA KU DA #USE BITORIA I DÁ DSPÓ DIROTA. OBRIGADO CEDEAO, AGORA SAI... VAMOS DANÇAR
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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CEDEAO PEDE VERIFICAÇÃO
Delegação ministerial da CEDEAO recomenda a CNE inicie um procedimento de verificação da consolidação nacional dos dados das Comissões Regionais da segunda volta;
O processo de "VERIFICAÇÃO" será acompanhado por peritos da CEDEAO e os representantes dos candidatos.
O processo de "VERIFICAÇÃO" será acompanhado por peritos da CEDEAO e os representantes dos candidatos.
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Dentro instante a delegação ministerial da CEDEAO vai deixar a capital Bissau.
Durante a sua estadia da algumas horas na capital guineense, a missão encontrou -se com o primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Aristides Gomes, presidente da CNE, José Pedro Sambu e o presidente do STJ, Paulo Sanhá.
Alison Cabral
Alison Cabral
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Assista à intervenção do Presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, na palestra em alusão ao Dia da Mulher Guineense que decorrer na Sede Nacional do partido
DSP Presidente
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Queixas de um lado e de outro; incumprimento e sobrelotação é a base da discórdia.
TGB Televisão da Guiné-Bissau
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Paralisação na função pública está a afectar maior parte das instituições do país;o sector do ensino é o mais afectado porque as salas de aulas continuam vazias e até nos dias em que não decorre a greve.
TGB Televisão da Guiné-Bissau
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Guiné-Bissau: Depois do encontro com direção executiva da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, a missão ministerial da CEDEAO seguiu para Supremo Tribunal de Justiça.
A missão do alto nivel da organização sub-regional esta em Bissau, para avaliar a situação política pós-eleitoral na Guiné-Bissau, refere uma carta daquela organização enviada ao primeiro-ministro.
A delegação é chefiada pelo chefe da diplomacia do Níger, Kalla Ankourau, e inclui o ministro de Estado e secretário-geral da presidência da Guiné-Conacri, Youssouf Kiridi Bangoura, e o presidente da comissão da CEDEAO, Jean Claude Kassi Brou.
Alison Cabral
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Telecomunicações - ARN lança estudo sobre Elaboração de Modelo de Custo de Serviços das operadoras
Bissau, 30 Jan 20(ANG) – A Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação(ARN), procedeu hoje ao lançamento do estudo sobre a Elaboração de Modelo de Custo de Serviços das Telecomunicações no país.
Ao presidir a abertura do ateliê realizado para o efeito, o Conselheiro do Primeiro-ministro para Área das Telecomunicações, Rui Duarte de Barros disse que o importante é termos o estudo feito e permitir a ARN trabalhar nele em coordenação com os diferentes departamentos do Estado e com os operadores do sector.
Rui de Barros afirmou que a Guiné-Bissau tem igualmente um outro pprojecto em curso que é de cabo submarino que vai permitir a melhoria das condições de funcionamento das redes de telecomunicações.
“Todos essas ferramentas e conjuntos de acções a serem desenvolvidos irão permitir o país passar para uma outra fase de melhoria do serviço das telecomunicações, hoje extremamente importante para o desenvolvimento económico do país”, explicou.
Por sua vez, o Presidente do Conselho de Administração da ARN afirmou que o estudo irá permitir aquela instituição ter um sistema que vai poder verificar e comparar os dados de todo o tipo de tráfego.
Seguir o sistema de faturação praticado pelos operadores, calcular as taxas e contribuições devidas ao Estado e produzir relatórios de tráfego de interligação para atenuar eventuais conflitos entre os operadores, são outros objectivos do estudo.
Djibril Mané assegurou que o referido estudo cujo concurso para a sua execução foi ganho por um gabinete internacional vai trazer um resultado que lhes vai permitir definir os operadores relevantes, bem como as suas obrigações, de forma a satisfazer as necessidades dos consumidores.
Disse que o estudo financiado pela União Económica e Monetária Oeste Africana(UEMOA) no valor de 101 milhões de francos CFA, terá a duração de cinco meses.
ANG/ÂC//SG
Ao presidir a abertura do ateliê realizado para o efeito, o Conselheiro do Primeiro-ministro para Área das Telecomunicações, Rui Duarte de Barros disse que o importante é termos o estudo feito e permitir a ARN trabalhar nele em coordenação com os diferentes departamentos do Estado e com os operadores do sector.
Rui de Barros afirmou que a Guiné-Bissau tem igualmente um outro pprojecto em curso que é de cabo submarino que vai permitir a melhoria das condições de funcionamento das redes de telecomunicações.
“Todos essas ferramentas e conjuntos de acções a serem desenvolvidos irão permitir o país passar para uma outra fase de melhoria do serviço das telecomunicações, hoje extremamente importante para o desenvolvimento económico do país”, explicou.
Por sua vez, o Presidente do Conselho de Administração da ARN afirmou que o estudo irá permitir aquela instituição ter um sistema que vai poder verificar e comparar os dados de todo o tipo de tráfego.
Seguir o sistema de faturação praticado pelos operadores, calcular as taxas e contribuições devidas ao Estado e produzir relatórios de tráfego de interligação para atenuar eventuais conflitos entre os operadores, são outros objectivos do estudo.
Djibril Mané assegurou que o referido estudo cujo concurso para a sua execução foi ganho por um gabinete internacional vai trazer um resultado que lhes vai permitir definir os operadores relevantes, bem como as suas obrigações, de forma a satisfazer as necessidades dos consumidores.
Disse que o estudo financiado pela União Económica e Monetária Oeste Africana(UEMOA) no valor de 101 milhões de francos CFA, terá a duração de cinco meses.
ANG/ÂC//SG
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Guiné-Bissau: No âmbito da comemoração do dia 30 de janeiro, “ Dia da mulher Guineense”, a organização das mulheres dos partidos políticos e movimentos de apoio ao General Umaru Sissoko Embalo, proporcionaram um “Djumbai” na Rádio África FM sobre situação da mulher Guineense
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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USE tem creblidade Internacional!
Devido burocracia dos Correios, só hoje conseguimos receber a correspondência do Banco árabe.
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Guiné-Bissau: Dia Nacional das Mulheres, para assinalar o assassinato da Heroína Titina Sila em 1973 no rio de Farim, quando se deslocava à Conacry, para cerimónias fúnebres de Amílcar Lopes Cabral.
Dia de mindjer guineense! MADEM G-15, PRS, APU.
Combatentes vitoriosas be Madem em Acções.
Viva DEMOCRACIA.
Viva GUINÉ BISSAU.
Fonte: Mutaro Uldada Cisse /Madem Pirada
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O primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Aristides Gomes esta reunido neste momento com a missão ministerial da CEDEAO, no Palácio do Governo na capital guineense, Bissau.
A missão esta em Bissau para avaliar a situação política pós-eleitoral no país.
Alison Cabral, Radio Jovem Bissau
Alison Cabral, Radio Jovem Bissau
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Guiné-Bissau: A missão ministerial da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), chegou a Bissau.
A delegação chafeada pelo chefe da diplomacia do Níger, Kalla Ankourau, foi recebido no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira em Bissau pelo conselheiro do primeiro-ministro, João Butiam Có, antigo ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades da Guiné-Bissau.
A missão da organização sub-regional esta na capital guineense, para avaliar a situação política pós-eleitoral na Guiné-Bissau, refere uma carta daquela organização enviada ao primeiro-ministro, Aristides Gomes.
Alison Cabral
Radio Jovem Bissau.
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Guiné-Bissau: A Câmara Municipal de Bissau, através da Direção do COMANDO da Polícia Municipal, iniciou hoje dia 30/01/2020, a fixação dos editais nos veículos e contentores abandonados/mal estacionados na via pública.
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Urgente - O governo de Aristides Gomes, acaba de emetir novo titulo no tesouro público.?
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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JIN HONG JUN GARANTE QUE BOLSEIROS GUINEENSES NA CHINA NÃO FORAM CONTAMINADOS
O embaixador da China na Guiné-Bissau, Jin Hong Jun, assegurou, esta quarta-feira, 29 de janeiro, que nenhum bolseiro guineense e emigrante naquele país asiático foi contaminado pelo novo “coronavirus”, numa alusão às preocupações dos familiares nas redes sociais.
“Os estudantes e cidadãos guineenses que estão na China não correm grande perigo de vida”, explicou Jin Hong Jun, à saída de uma audiência com o secretário de Estado da Cooperação e das Comunidades, Malam Bacai Junior, no Palácio do Governo.
Aos jornalistas, o diplomata chinês, com residência em Bissau, disse que a única e a melhor medida para evitar o contágio é manter-se em casa de acordo com as orientações das autoridades chinesas.
A China elevou para 106 mortos e mais de 4.000 infetados o balanço do novo coronavirus detetado no final do ano em Wuhan, capital da provincia de Hubei(centro).
Neste particular, Hong Jun aconselha os guineenses que pretendem viajar para a China no sentido de abdicarem desta intenção neste momento até quando a situação for controlada.
No país várias medidas de vigilância epidemiológica estão em curso com açoes de biossegurança da gripe causada pelo coronavirus, sobretudo no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira em Bissau.
Ouvido pela nossa estaçao emissora, o diretor geral de Ipidemiologia e Segurança Sanitaria, Salomao Mário Crima, disse que esta medida vai permitir a Guiné-Bissau agilizar açoes quando houver casos suspeitos sobre o coronavirus.
A equipa chinesa que trabalha no desenvolvimento de uma vacina para combater o coronavírus de Wuhan disse, esta terça-feira, que espera poder começar os testes em menos de 40 dias, informou a agência estatal Xinhua.
Além do território continental da China, também foram reportados casos de infeção em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, França, Alemanha, Austrália e Canadá.
Por: Alison Cabral
radiojovem.info
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Whallay é seriado bonito bo, kada 3 dias cu si episódio😂😂😂 di militares passa, recontagem passs, aclaração passa, apuramento de actas passa, ali no xta dja na hakers 😂😂😂... n'bom no pera no djubi és parti tambi si bonito 👇👇👇👇👇👇👇👇👇
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SABADO APOIA DOMINGO
Apos retumbante e esclarecedor derrota do DOMINGO, surge do nada um SABADO, para atenuar queda do parceiro (final de semana) aliás, os dois fazem insofismávelmente jus ãos nomes que carregam, São tão preguiçosos que um, não passa de um politico barrato e mau perdedor o outro é maior pasquim que há memoria em portugal.
Esta revista SABADO é, sabado mesmo, mobiliza um estagiario para difundir noticia mais mentirosa que uma vez saiu nas lides da sua amadora cartum! Parece, como é obvio, que o incompetente do chefe de recursos humanos desta revista, decidiu admitir um estagiario de meia-leca para aquela que era renomada revista nos idos anos, mas que hoje se cai na lixeira jornalística e vem sendo paupérrima como confirma a mentirosa artigo pompasamente chamado de investigação! Que da conta dos Hackeres na eleição presidencial Guineense. SABADO e o seu incompetente estagiario esqueceu para Não dizer que, não sabe nada do nosso sistema eleitoral.
SABADO foi traido pelo companheiro da final de semana DOMINGO o candidato derrotado, que só encomendou noticia sem avisar de um detalhe importante ( sistema manual e arcaico de contar votos ) e também, por não lhe informar ou talvez ela própria " dia sabado," não mandar primeiramente os seus amadores envistigar como funciona o nosso sistema eleitoral, antes de falar de invasão de Hackers, que ainda se conta os votos com as mãos e depois, vão para as atas, e as mesmas chegam CREs, São tambem contablizadas e contadas e à CNE só tem 10 atas e isto qualquer telefone ou maquina calculadora pode fazer contagem final, sem precisar de sistema informático ou internet. Portanto, retiram aquela mentira, ainda a tempo sob pena de já debitada credibilidade vossa se secumbir de vez.
Por: Carlos Sambu
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É POSSÍVEL HACKEAR OS COMPUTADORES DA CNE ???
Eng. #Malam_Samate
No sentido tradicional da palavra "hackear": SIM
No TIC nenhum sistema é 100% seguro.
Porém, na CNE não existe uma infraestrutura de TIC instalada...
Estamos perante um sistema de contagem arcaico e manual isento de qualquer tipo de conectividade, aliás, com bases de apuramento nas regiões e sem um SGBD (Sistema de Gestão de Banco de Dados) centralizado.
É possível hackear este sistema pelo computador remotamente??? NÃO
Com todo respeito aos libertadores, discordo delicadamente.
Por: Eng. #Malam_Samate
Fonte: Bissau Última-Hora
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A campanha do DSP fará um pedido de desculpas público aos militares, particularmente, ao chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e o Presidente do Tribunal Militar Superior ou vai-se fingir que as vítimas são públicos e baldios?
Agora que as novas descobertas da revista SÁBADO apontam para que os hakers portugueses de Setúbal sejam responsaveis pela derrota do DSP na segunda volta das presidencias, cai por terra a tese de que os militares manipularam as eleições ou coagiram o presidente da CNE a adulterar os resultados eleitorais, como afirmara a mandatária do DSP, Dra, Ester Fernandes e as suas antenas espalhadas pelo mundo fora, uma pergunta se impõe fazer:
Em que é que ficamos entao? A campanha do DSP fará um pedido de desculpas público aos militares, particularmente, ao chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e o Presidente do Tribunal Militar Superior ou vai-se fingir que as vítimas são públicos e baldios?
POR: Brigadeiro DABANA NA WALNA
Fonte: Estamos a Trabalhar
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CORONAVÍRUS - Os quatro aspetos do coronavírus que mais preocupam os cientistas
O coronavírus que apareceu recentemente em Wuhan, na China, e que provoca uma doença pulmonar grave já se manifestou em diversos países, onde infetou milhares de pessoas e provocou 170 mortes.
Mas há mais, os especialistas, estimam que estes números devem aumentar, o que está a alarmar as autoridades de saúde em todo o mundo, conforme avança uma reportagem divulgada pela BBC News.
O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) reúne-se hoje, em Genebra, para avaliar se o surto do novo coronavírus, com origem na China, deve ser declarado emergência de saúde pública internacional.
Entretanro, a BBC conversou com vários especialistas, e estas são as questões relativamente ao coronavírus que mais os preocupam:
1. Com que facilidade é transmitido?
Inicialmente as autoridades médicas chinesas afirmaram que o vírus não era transmitido entre seres humanos, mas desde então foram identificados milhares de casos de pessoas infetadas dessa forma.
Agora os cientistas afirmam que cada pessoa infetada pode transmitir o vírus para uma média que fica entre 1,4 e 2,5 indivíduos.
2. Qual é a fase de contágio?
Os cientistas alertam que os doentes podem transmitir o vírus inclusive antes de surgirem quaisquer sintomas, que incluem febre, falta de ar, tosse e dificuldade em respirar.
O intervalo de tempo entre o contágio e o início dos sintomas (o chamado período de incubação) pode ser de um a 14 dias.
A professora Wendy Barclay, do Departamento de Doenças Infecciosas da universidade Imperial College London, no Reino Unido, afirmou à BBC que é comum que infeções respiratórias sejam transmitidas antes que apareçam sintomas.
O vírus "propaga-se pelo ar, ao conversar com uma pessoa infetada ou a respirar proximamente", explica.
"Não seria muito surpreendente se o novo coronavírus fizesse o mesmo”.
3. A que velocidade se propaga a doença?
A verdade é que, em poucos dias, o número de pessoas infetadas passou de centenas para milhares.
Contudo, este crescimento acelerado pode ser algo enganador e dever-se também à maior capacidade atual da China de identificar pessoas infetadas.
Até ao momento, ainda não há muita informação sobre a "taxa de crescimento" do surto. Mas os especialistas acreditam que o número real de pessoas atingidas é provavelmente maior do que o divulgado.
É o que indica um relatório do Centro de Análise de Doenças Infecciosas Globais do Imperial College London.
"É provável que o surto de coronavírus em Wuhan tenha causado mais casos de doença respiratória moderada ou grave do que o informado”.
4. O vírus pode sofrer mutações?
Regra geral, qualquer tipo de vírus tende a sofrer mutações e a evoluir. Porém, tal pode significar cenários diferentes dependendo dos casos.
A Comissão Nacional de Saúde da China alertou que a capacidade de transmissão do coronavírus está cada vez mais forte, mas não foi clara sobre o risco apresentado por mutações virais.
"Deveríamos preocupar-nos com qualquer vírus que infete o corpo humano pela primeira vez, porque já superou o primeiro grande obstáculo", sublinha Jonathan Ball, virologista da Universidade de Nottingham, no Reino Unido, à BBC.
"Dentro de uma célula (humana) e ao replicar-se, este pode começar a gerar mutações que permitam que se espalhe com mais eficiência e se torne mais perigoso."
"Não queremos dar ao vírus essa oportunidade", alerta Ball.
NAOM
Mas há mais, os especialistas, estimam que estes números devem aumentar, o que está a alarmar as autoridades de saúde em todo o mundo, conforme avança uma reportagem divulgada pela BBC News.
O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) reúne-se hoje, em Genebra, para avaliar se o surto do novo coronavírus, com origem na China, deve ser declarado emergência de saúde pública internacional.
Entretanro, a BBC conversou com vários especialistas, e estas são as questões relativamente ao coronavírus que mais os preocupam:
1. Com que facilidade é transmitido?
Inicialmente as autoridades médicas chinesas afirmaram que o vírus não era transmitido entre seres humanos, mas desde então foram identificados milhares de casos de pessoas infetadas dessa forma.
Agora os cientistas afirmam que cada pessoa infetada pode transmitir o vírus para uma média que fica entre 1,4 e 2,5 indivíduos.
2. Qual é a fase de contágio?
Os cientistas alertam que os doentes podem transmitir o vírus inclusive antes de surgirem quaisquer sintomas, que incluem febre, falta de ar, tosse e dificuldade em respirar.
O intervalo de tempo entre o contágio e o início dos sintomas (o chamado período de incubação) pode ser de um a 14 dias.
A professora Wendy Barclay, do Departamento de Doenças Infecciosas da universidade Imperial College London, no Reino Unido, afirmou à BBC que é comum que infeções respiratórias sejam transmitidas antes que apareçam sintomas.
O vírus "propaga-se pelo ar, ao conversar com uma pessoa infetada ou a respirar proximamente", explica.
"Não seria muito surpreendente se o novo coronavírus fizesse o mesmo”.
3. A que velocidade se propaga a doença?
A verdade é que, em poucos dias, o número de pessoas infetadas passou de centenas para milhares.
Contudo, este crescimento acelerado pode ser algo enganador e dever-se também à maior capacidade atual da China de identificar pessoas infetadas.
Até ao momento, ainda não há muita informação sobre a "taxa de crescimento" do surto. Mas os especialistas acreditam que o número real de pessoas atingidas é provavelmente maior do que o divulgado.
É o que indica um relatório do Centro de Análise de Doenças Infecciosas Globais do Imperial College London.
"É provável que o surto de coronavírus em Wuhan tenha causado mais casos de doença respiratória moderada ou grave do que o informado”.
4. O vírus pode sofrer mutações?
Regra geral, qualquer tipo de vírus tende a sofrer mutações e a evoluir. Porém, tal pode significar cenários diferentes dependendo dos casos.
A Comissão Nacional de Saúde da China alertou que a capacidade de transmissão do coronavírus está cada vez mais forte, mas não foi clara sobre o risco apresentado por mutações virais.
"Deveríamos preocupar-nos com qualquer vírus que infete o corpo humano pela primeira vez, porque já superou o primeiro grande obstáculo", sublinha Jonathan Ball, virologista da Universidade de Nottingham, no Reino Unido, à BBC.
"Dentro de uma célula (humana) e ao replicar-se, este pode começar a gerar mutações que permitam que se espalhe com mais eficiência e se torne mais perigoso."
"Não queremos dar ao vírus essa oportunidade", alerta Ball.
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Telescópio revela imagens detalhadas da superfície turbulenta do Sol
O telescópio solar Daniel K. Inouye, instalado no Havai, nos Estados Unidos, revelou imagens detalhadas, sem precedentes, da superfície turbulenta do Sol, que é coberta por plasma (gás ionizado formado a altas temperaturas), foi hoje divulgado.
Trata-se das primeiras imagens obtidas através deste novo telescópio, o maior telescópio solar do mundo, gerido pela Fundação Nacional da Ciência (FNC), uma agência federal independente dos Estados Unidos destinada a "promover o progresso da ciência".
As imagens mostram que o plasma cobre toda a superfície do Sol e que estruturas tipo células são a assinatura de movimentos violentos que transportam o calor do interior da estrela para a sua superfície, descreve a fundação em comunicado.
Segundo o diretor da FNC, France Córdova, observações futuras permitirão compreender melhor a atividade solar e ajudar os meteorologistas a preverem as tempestades solares, que podem afetar as comunicações por satélite, sistemas de navegação, as redes de energia e as viagens de avião ou de naves espaciais.
O telescópio Daniel K. Inouye irá trabalhar em paralelo com dois engenhos espaciais igualmente direcionados para a observação do Sol, a sonda norte-americana Parker Solar Probe, em órbita desde 2018, e o satélite europeu Solar Orbiter, com lançamento previsto para 08 de fevereiro.
Em dezembro foram divulgados os primeiros dados recolhidos pela sonda Parker Solar Probe, que estudará mais a fundo a coroa solar, a camada mais externa da atmosfera do Sol.
De acordo com os dados, publicados na revista científica Nature, a velocidade do vento solar (emissão contínua de partículas energéticas a partir da coroa) não é regular, podendo aumentar de forma repentina e atingir, por vezes, 100 a 150 quilómetros por segundo. O campo magnético distorce-se constantemente por ação do plasma.
Com tecnologia portuguesa, o satélite Solar Orbiter vai permitir obter as primeiras imagens dos polos do Sol, considerados a chave para se compreender a atividade e o ciclo solares.
NAOM
Leia Também: A estrela mais próxima do Sol pode ter um segundo planeta
Trata-se das primeiras imagens obtidas através deste novo telescópio, o maior telescópio solar do mundo, gerido pela Fundação Nacional da Ciência (FNC), uma agência federal independente dos Estados Unidos destinada a "promover o progresso da ciência".
As imagens mostram que o plasma cobre toda a superfície do Sol e que estruturas tipo células são a assinatura de movimentos violentos que transportam o calor do interior da estrela para a sua superfície, descreve a fundação em comunicado.
Segundo o diretor da FNC, France Córdova, observações futuras permitirão compreender melhor a atividade solar e ajudar os meteorologistas a preverem as tempestades solares, que podem afetar as comunicações por satélite, sistemas de navegação, as redes de energia e as viagens de avião ou de naves espaciais.
O telescópio Daniel K. Inouye irá trabalhar em paralelo com dois engenhos espaciais igualmente direcionados para a observação do Sol, a sonda norte-americana Parker Solar Probe, em órbita desde 2018, e o satélite europeu Solar Orbiter, com lançamento previsto para 08 de fevereiro.
Em dezembro foram divulgados os primeiros dados recolhidos pela sonda Parker Solar Probe, que estudará mais a fundo a coroa solar, a camada mais externa da atmosfera do Sol.
De acordo com os dados, publicados na revista científica Nature, a velocidade do vento solar (emissão contínua de partículas energéticas a partir da coroa) não é regular, podendo aumentar de forma repentina e atingir, por vezes, 100 a 150 quilómetros por segundo. O campo magnético distorce-se constantemente por ação do plasma.
Com tecnologia portuguesa, o satélite Solar Orbiter vai permitir obter as primeiras imagens dos polos do Sol, considerados a chave para se compreender a atividade e o ciclo solares.
NAOM
Leia Também: A estrela mais próxima do Sol pode ter um segundo planeta
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Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
ADDIS ABEBA, ETIÓPIA
27 DE JANEIRO DE 2020
Excelência Senhor Presidente ,
Excelências Senhores Membros do Conselho de Paz e Segurança
Senhores Embaixadores
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
É com muita honra que aqui me encontro para, em nome do Governo da Guiné-Bissau me dirigir a este importante órgão da União Africana, dando conta sobre a situação política no meus país.
Agradeço por isso o convite formulado ao Governo da Guiné-Bissau pela União Africana, mas sobretudo a preocupação que tem manifestado relativamente à crise política na Guiné-Bissau. O Governo guineense, bem como o seu povo, reconhece e aprecia todo esforço desenvolvido pela União Africana em particular, e pela comunidade internacional em geral com vista ao seu retorno à normalidade constitucional.
Desde 2015, após a realização das eleições gerais de 2014, que a Guiné-Bissau tem conhecido períodos de instabilidade político-institucional, com o consequente bloqueio das instituições. Toda esta situação agravou sobremaneira o normal funcionamento do aparelho do Estado.
A intervenção da sociedade civil guineense, e da comunidade internacional, contribuiu para um avanço substancial com vista a resolução da crise, tendo permitido a formação de um Governo, que possibilitou a realização das eleições legislativas no dia 10 de março de 2019, e as presidenciais no dia 24 de novembro tendo a segunda volta ocorrido no dia 29 de dezembro de 2019.
A almejada estabilidade que todos os guineenses acreditavam poder atingir com a realização destes dois pleitos eleitorais, está a ser infelizmente ensombrada com questões relacionadas com a proclamação pela Comissão Nacional de Eleições do resultado supostamente definitivo sem que se mostrassem cumpridas formalidades essenciais, de que depende a validade dos actos praticados por este órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral.
Senhor Presidente,
Ninguém cogitava que um processo que decorreu aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o desfecho actual, isto é, que a Suprema Corte, que na Guiné Bissau é a entidade com competência para dirimir os conflitos Eleitorais mandasse proceder ao apuramento nacional das actas, considerado pela nossa lei como uma formalidade essencial, pois a sua omissão e sancionada com a nulidade do acto praticado.
Mas é importante informar, antes de mais, o seguinte: os resultados eleitorais proclamados pela Comissão Nacional de Eleições perante os órgãos da comunicação social são juridicamente inexistentes, por não terem sido aferidos de acordo com a legislação em vigor. Porque uma das graves irregularidades que se lhes assaca é a ausência do apuramento nacional dos resultados, uma formalidade essencial indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados provisórios.
Ora, quando um dos candidatos contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, não havia acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais e ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva acta.
Ao invés de cumprir a ordem do Supremo Tribunal de Justiça, como é obrigação de qualquer entidade num Estado de Direito democrático que se sujeita ao império da lei, a Comissão Nacional de Eleições optou por uma fuga em frente, convocando os membros da sua plenária para uma reunião no dia 14 de Janeiro de 2020, cujo ponto único de ordem do dia consistia na assinatura e aprovação de uma acta supostamente elaborada no dia 1 de janeiro de 2019, ou seja 14 dias depois da sua putativa elaboração.
Com esta decisão, que ignora totalmente a Lei da Comissão Nacional em vigor (Lei 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições procurou basicamente colmatar uma falha grave, qual seja a de não ter realizado as operações de apuramento dos resultados eleitorais em conformidade com a lei.
Na tentativa de superar esta falha, o expediente usado também se mostrou contrário à lei. Isto porque, convocar os membros da Comissão Nacional de Eleições para assinar uma suposta acta elaborada 14 dias antes, é incontestavelmente contrário ao preceituado no artigo 95.º, n.º 1 da Lei Eleitoral, que estatui que “das operações do apuramento nacional é imediatamente lavrada acta onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contra-protestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.
Aconteceu que, na reunião do dia 14 de Janeiro de 2020, oito dos dezoito membros da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, discordando dos procedimentos e do conteúdo da acta, pura e simplesmente se recusaram a assiná-la. Este facto levantou outra questão jurídica séria, que é a da formação das decisões no âmbito da Comissão Nacional de Eleições.
O artigo 13.º da Lei eleitoral, diz no seu n.º 1 que a Comissão Nacional de Eleições delibera por consenso e, no seu n.º 2, oferece como alternativa, em caso de ausência de consenso, que as matérias em causa sejam decididas pelo Secretariado Executivo, mas com respeito ao estatuído no artigo 94.º que diz que tal apuramento (na ausência de consenso da Plenária) só poderia acontecer num prazo compreendido entre 7 a 10 dias após a data de encerramento da votação,
Não tendo havido consenso sobre o conteúdo e os procedimentos que conduziram à feitura da acta pretensamente realizada no dia 1 de janeiro de 2020, o Secretariado Executivo decidiu avocar a competência da Plenária, para ela própria deliberar sobre essas matérias, tendo, com data de 15/01/2020, elaborado uma acta de onde apenas consta a aprovação “da acta de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de Janeiro de 2020”.
Este acto do Secretariado Executivo que pretende consubstanciar uma acta de apuramento nacional, viola pois o artigo 94.º da lei eleitoral que diz que tal apuramento só poderia acontecer num prazo máximo de 10 dias após a data de encerramento da votação, sendo por isso extemporâneo, porque praticado mais de 15 dias do encerramento das urnas.
Por outro lado, deliberação do Secretariado Executivo, diz que ela se inscreve no artigo 13.º n.º 2 da Lei Eleitoral. Este preceito encerra a figura jurídica de avocação de competências tal como alias, reconhece a acta que contém a deliberação. Assim sendo, deveria esta acta refletir o apuramento feito pelo próprio secretariado executivo da Comissão Nacional de Eleições em substituição da Plenária. Isto porque na avocação de competência o órgão que a avoca substitui o órgão que deveria praticar o acto e deve praticá-lo na sua totalidade. A deliberação do Secretariado Executivo falha em toda a linha o cumprimento das formalidades exigidas para a avocação de competências bem como do conteúdo dos actos a praticar no âmbito dessa avocação.
Apesar de ilegal, o acto do Secretariado Executivo praticado no dia 15 de janeiro de2020 significa, na verdade, que assumiu que o apuramento nacional dos resultados eleitorais começou no dia 29 de dezembro de 2019, mas só terminou no dia 15 de janeiro de 2020.
Ora, tal situação viola flagrantemente o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento dos resultados eleitorais.
Senhor Presidente,
Na decorrência do recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira, e apesar de o Supremo Tribunal de Justiça ter proferido o Acórdão n.º 1 /2020, Aclarado pelo Acórdão n.º 1-A/2020 em que ordena a CNE que retome o apuramento nacional desde o seu início e o conclua sem interrupções com a assinatura de uma acta imediatamente elaborada, a Comissão Nacional de Eleições decidiu após a assinatura da acta pelo Secretariado Permanente avançar com um comunicado à imprensa no dia 17 de Janeiro, declarando definitivos os resultados que anunciou no dia 1 de Janeiro.
A este anúncio público feito antes de esgotado o prazo de interposição de recurso e do pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, reagiram tanto o governo, como a Assembleia Nacional Popular e o próprio candidato presidencial Domingos Simões Simões Pereira, através de comunicados de imprensa e notificações legais, apelando ao cumprimento estrito do Acórdão n.º 1/2020, e à necessidade de se aguardar pela decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, único órgão com competência para dirimir definitivamente os conflitos eleitorais a ele sujeitos.
Até à data presente a Comissão Nacional de Eleições não acatou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe ordena a realização do apuramento nacional em conformidade com a lei.
A resistência da Comissão Nacional de Eleições ao cumprimento desta ordem judicial pode ser razoavelmente interpretada como a tentativa de evitar a averiguação das muitas e gravíssimas ilegalidades detectadas depois do acto eleitoral, que enfermam todo o processo eleitoral e que foram atempadamente arguidas perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Na Guiné-Bissau não compreendemos como é que, estando pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso com vista ao apuramento da verdade eleitoral, e depois de uma ordem Judicial Suprema que ordena a Comissão Nacional de Eleições o cumprimento da sua decisão de efectuar as operações e a consequente acta de apuramento nacional, sob legal comunicação, que seja possível e admissível pronunciamento públicos, reconhecendo um dos candidatos como vencedor das eleições presidenciais, pedindo as instituições nacionais a adopção de mecanismos com vista à tomada de posse.
Adoptar medidas para o empossamento do candidato em questão, significa violação das leis da República pela Assembleia Nacional Popular, e um desrespeito para com o Poder Judicial, corporizado aqui pelo Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra pendente uma decisão sobre o pleito eleitoral, o que é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático. Quero com isso dizer, em qualquer um dos Estados membro da nossa Organização comum. Mormente a União Africana .
Apesar destes posicionamentos, o Governo deseja referir que a Guiné-Bissau, tal como qualquer outro Estado do mundo, dispõe de regras próprias que regulam todos os aspetos relacionados com a sua convivência enquanto sociedade, incluindo em matéria eleitoral, não tendo transferido e ainda menos, abdicado da sua soberania exclusiva sobre tais matérias para qualquer outra entidade ou organização.
Daí que os pronunciamentos até agora tornados públicos em nada invalidam os poderes soberanos do Estado da Guiné-Bissau nesta matéria, poderes estes cujo exercício competem exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste de Tribunal Constitucional.
Senhor Presidente,
Não é pois, aceitável que sejam organizações e países estrangeiros a aceitar precipitadamente resultados eleitorais, que o Tribunal Supremo guineense, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional, ainda está a apreciar, por indícios sérios de violações da lei.
Jamais, qualquer país membro dessas organizações iriam admitir tal violação das suas leis internas e a total descredibilização e desrespeito público das suas instituições da república.
Aliás, seja-me permitido perguntar o seguinte: como é que o Estado guineense poderá combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o terrorismo internacional e outros crimes graves transfronteiriços quando um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático, a sua autoridade suprema em matéria judicial é ignorada, desrespeitada e espezinhada? Por essa via não estaríamos a destruir os alicerces em que assentam um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau?
O mandato e a responsabilidade das organizações que hoje se têm pronunciado nesta matéria, todos nós sabemo-lo, é o de fortalecer o Estado de Direito democrático e as instituições nacionais dos Estados membros como um dos mecanismos para a prevenção dos conflitos, a promoção da paz, segurança e desenvolvimento.
Senhor Presidente,
O que a Guiné-Bissau pede e tem o direito de esperar é que seja tratada com a mesma dignidade e respeito que são dispensados a qualquer outro Estado, pelo que solicitamos aos países e organizações que se reservem e conformem as suas decisões e comunicados com as decisões dos órgãos guineenses competentes nessa matéria. Quero dizer, o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.
Termino esta minha intervenção agradecendo a atenção dispensada e pela oportunidade.
Fonte: Domingos Simões Pereira
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
ADDIS ABEBA, ETIÓPIA
27 DE JANEIRO DE 2020
Excelência Senhor Presidente ,
Excelências Senhores Membros do Conselho de Paz e Segurança
Senhores Embaixadores
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
É com muita honra que aqui me encontro para, em nome do Governo da Guiné-Bissau me dirigir a este importante órgão da União Africana, dando conta sobre a situação política no meus país.
Agradeço por isso o convite formulado ao Governo da Guiné-Bissau pela União Africana, mas sobretudo a preocupação que tem manifestado relativamente à crise política na Guiné-Bissau. O Governo guineense, bem como o seu povo, reconhece e aprecia todo esforço desenvolvido pela União Africana em particular, e pela comunidade internacional em geral com vista ao seu retorno à normalidade constitucional.
Desde 2015, após a realização das eleições gerais de 2014, que a Guiné-Bissau tem conhecido períodos de instabilidade político-institucional, com o consequente bloqueio das instituições. Toda esta situação agravou sobremaneira o normal funcionamento do aparelho do Estado.
A intervenção da sociedade civil guineense, e da comunidade internacional, contribuiu para um avanço substancial com vista a resolução da crise, tendo permitido a formação de um Governo, que possibilitou a realização das eleições legislativas no dia 10 de março de 2019, e as presidenciais no dia 24 de novembro tendo a segunda volta ocorrido no dia 29 de dezembro de 2019.
A almejada estabilidade que todos os guineenses acreditavam poder atingir com a realização destes dois pleitos eleitorais, está a ser infelizmente ensombrada com questões relacionadas com a proclamação pela Comissão Nacional de Eleições do resultado supostamente definitivo sem que se mostrassem cumpridas formalidades essenciais, de que depende a validade dos actos praticados por este órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral.
Senhor Presidente,
Ninguém cogitava que um processo que decorreu aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o desfecho actual, isto é, que a Suprema Corte, que na Guiné Bissau é a entidade com competência para dirimir os conflitos Eleitorais mandasse proceder ao apuramento nacional das actas, considerado pela nossa lei como uma formalidade essencial, pois a sua omissão e sancionada com a nulidade do acto praticado.
Mas é importante informar, antes de mais, o seguinte: os resultados eleitorais proclamados pela Comissão Nacional de Eleições perante os órgãos da comunicação social são juridicamente inexistentes, por não terem sido aferidos de acordo com a legislação em vigor. Porque uma das graves irregularidades que se lhes assaca é a ausência do apuramento nacional dos resultados, uma formalidade essencial indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados provisórios.
Ora, quando um dos candidatos contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, não havia acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais e ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva acta.
Ao invés de cumprir a ordem do Supremo Tribunal de Justiça, como é obrigação de qualquer entidade num Estado de Direito democrático que se sujeita ao império da lei, a Comissão Nacional de Eleições optou por uma fuga em frente, convocando os membros da sua plenária para uma reunião no dia 14 de Janeiro de 2020, cujo ponto único de ordem do dia consistia na assinatura e aprovação de uma acta supostamente elaborada no dia 1 de janeiro de 2019, ou seja 14 dias depois da sua putativa elaboração.
Com esta decisão, que ignora totalmente a Lei da Comissão Nacional em vigor (Lei 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições procurou basicamente colmatar uma falha grave, qual seja a de não ter realizado as operações de apuramento dos resultados eleitorais em conformidade com a lei.
Na tentativa de superar esta falha, o expediente usado também se mostrou contrário à lei. Isto porque, convocar os membros da Comissão Nacional de Eleições para assinar uma suposta acta elaborada 14 dias antes, é incontestavelmente contrário ao preceituado no artigo 95.º, n.º 1 da Lei Eleitoral, que estatui que “das operações do apuramento nacional é imediatamente lavrada acta onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contra-protestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.
Aconteceu que, na reunião do dia 14 de Janeiro de 2020, oito dos dezoito membros da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, discordando dos procedimentos e do conteúdo da acta, pura e simplesmente se recusaram a assiná-la. Este facto levantou outra questão jurídica séria, que é a da formação das decisões no âmbito da Comissão Nacional de Eleições.
O artigo 13.º da Lei eleitoral, diz no seu n.º 1 que a Comissão Nacional de Eleições delibera por consenso e, no seu n.º 2, oferece como alternativa, em caso de ausência de consenso, que as matérias em causa sejam decididas pelo Secretariado Executivo, mas com respeito ao estatuído no artigo 94.º que diz que tal apuramento (na ausência de consenso da Plenária) só poderia acontecer num prazo compreendido entre 7 a 10 dias após a data de encerramento da votação,
Não tendo havido consenso sobre o conteúdo e os procedimentos que conduziram à feitura da acta pretensamente realizada no dia 1 de janeiro de 2020, o Secretariado Executivo decidiu avocar a competência da Plenária, para ela própria deliberar sobre essas matérias, tendo, com data de 15/01/2020, elaborado uma acta de onde apenas consta a aprovação “da acta de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de Janeiro de 2020”.
Este acto do Secretariado Executivo que pretende consubstanciar uma acta de apuramento nacional, viola pois o artigo 94.º da lei eleitoral que diz que tal apuramento só poderia acontecer num prazo máximo de 10 dias após a data de encerramento da votação, sendo por isso extemporâneo, porque praticado mais de 15 dias do encerramento das urnas.
Por outro lado, deliberação do Secretariado Executivo, diz que ela se inscreve no artigo 13.º n.º 2 da Lei Eleitoral. Este preceito encerra a figura jurídica de avocação de competências tal como alias, reconhece a acta que contém a deliberação. Assim sendo, deveria esta acta refletir o apuramento feito pelo próprio secretariado executivo da Comissão Nacional de Eleições em substituição da Plenária. Isto porque na avocação de competência o órgão que a avoca substitui o órgão que deveria praticar o acto e deve praticá-lo na sua totalidade. A deliberação do Secretariado Executivo falha em toda a linha o cumprimento das formalidades exigidas para a avocação de competências bem como do conteúdo dos actos a praticar no âmbito dessa avocação.
Apesar de ilegal, o acto do Secretariado Executivo praticado no dia 15 de janeiro de2020 significa, na verdade, que assumiu que o apuramento nacional dos resultados eleitorais começou no dia 29 de dezembro de 2019, mas só terminou no dia 15 de janeiro de 2020.
Ora, tal situação viola flagrantemente o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento dos resultados eleitorais.
Senhor Presidente,
Na decorrência do recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira, e apesar de o Supremo Tribunal de Justiça ter proferido o Acórdão n.º 1 /2020, Aclarado pelo Acórdão n.º 1-A/2020 em que ordena a CNE que retome o apuramento nacional desde o seu início e o conclua sem interrupções com a assinatura de uma acta imediatamente elaborada, a Comissão Nacional de Eleições decidiu após a assinatura da acta pelo Secretariado Permanente avançar com um comunicado à imprensa no dia 17 de Janeiro, declarando definitivos os resultados que anunciou no dia 1 de Janeiro.
A este anúncio público feito antes de esgotado o prazo de interposição de recurso e do pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, reagiram tanto o governo, como a Assembleia Nacional Popular e o próprio candidato presidencial Domingos Simões Simões Pereira, através de comunicados de imprensa e notificações legais, apelando ao cumprimento estrito do Acórdão n.º 1/2020, e à necessidade de se aguardar pela decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, único órgão com competência para dirimir definitivamente os conflitos eleitorais a ele sujeitos.
Até à data presente a Comissão Nacional de Eleições não acatou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe ordena a realização do apuramento nacional em conformidade com a lei.
A resistência da Comissão Nacional de Eleições ao cumprimento desta ordem judicial pode ser razoavelmente interpretada como a tentativa de evitar a averiguação das muitas e gravíssimas ilegalidades detectadas depois do acto eleitoral, que enfermam todo o processo eleitoral e que foram atempadamente arguidas perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Na Guiné-Bissau não compreendemos como é que, estando pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso com vista ao apuramento da verdade eleitoral, e depois de uma ordem Judicial Suprema que ordena a Comissão Nacional de Eleições o cumprimento da sua decisão de efectuar as operações e a consequente acta de apuramento nacional, sob legal comunicação, que seja possível e admissível pronunciamento públicos, reconhecendo um dos candidatos como vencedor das eleições presidenciais, pedindo as instituições nacionais a adopção de mecanismos com vista à tomada de posse.
Adoptar medidas para o empossamento do candidato em questão, significa violação das leis da República pela Assembleia Nacional Popular, e um desrespeito para com o Poder Judicial, corporizado aqui pelo Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra pendente uma decisão sobre o pleito eleitoral, o que é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático. Quero com isso dizer, em qualquer um dos Estados membro da nossa Organização comum. Mormente a União Africana .
Apesar destes posicionamentos, o Governo deseja referir que a Guiné-Bissau, tal como qualquer outro Estado do mundo, dispõe de regras próprias que regulam todos os aspetos relacionados com a sua convivência enquanto sociedade, incluindo em matéria eleitoral, não tendo transferido e ainda menos, abdicado da sua soberania exclusiva sobre tais matérias para qualquer outra entidade ou organização.
Daí que os pronunciamentos até agora tornados públicos em nada invalidam os poderes soberanos do Estado da Guiné-Bissau nesta matéria, poderes estes cujo exercício competem exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste de Tribunal Constitucional.
Senhor Presidente,
Não é pois, aceitável que sejam organizações e países estrangeiros a aceitar precipitadamente resultados eleitorais, que o Tribunal Supremo guineense, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional, ainda está a apreciar, por indícios sérios de violações da lei.
Jamais, qualquer país membro dessas organizações iriam admitir tal violação das suas leis internas e a total descredibilização e desrespeito público das suas instituições da república.
Aliás, seja-me permitido perguntar o seguinte: como é que o Estado guineense poderá combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o terrorismo internacional e outros crimes graves transfronteiriços quando um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático, a sua autoridade suprema em matéria judicial é ignorada, desrespeitada e espezinhada? Por essa via não estaríamos a destruir os alicerces em que assentam um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau?
O mandato e a responsabilidade das organizações que hoje se têm pronunciado nesta matéria, todos nós sabemo-lo, é o de fortalecer o Estado de Direito democrático e as instituições nacionais dos Estados membros como um dos mecanismos para a prevenção dos conflitos, a promoção da paz, segurança e desenvolvimento.
Senhor Presidente,
O que a Guiné-Bissau pede e tem o direito de esperar é que seja tratada com a mesma dignidade e respeito que são dispensados a qualquer outro Estado, pelo que solicitamos aos países e organizações que se reservem e conformem as suas decisões e comunicados com as decisões dos órgãos guineenses competentes nessa matéria. Quero dizer, o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.
Termino esta minha intervenção agradecendo a atenção dispensada e pela oportunidade.
Fonte: Domingos Simões Pereira
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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OUTRO OLHAR: Em que sistema configura o nosso sistema eleitoral?
Bamba Kote
Bamba Kote, e demais que me pode ajudar.
SOBRE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Há vários modelos de administração eleitoral: governamental, misto e independente.
No modelo governamental, a administração eleitoral é da responsabilidade do ramo executivo do Governo, normalmente através de um ministério, e/ou governos.
No modelo misto, em geral as funções operacionais da administração eleitoral são da responsabilidade do ramo executivo do Governo, mas a supervisão é feita por um órgão independente, de composição variada.
No modelo independente, a administração eleitoral é completamente independente do ramo executivo do Governo.
Guiné-Bissau usa o modelo independente.
Dentro do modelo independente (independente, neste contexto, refere-se somente à independência de funcionamento da administração eleitoral em relação ao Governo), existem três configurações principais dos órgão de administração eleitoral: órgãos multipartidários, órgãos de peritos e órgãos mistos de partidos e peritos.
Os órgãos multipartidários são compostos, em geral, por um representante de cada partido político. Nos países com dezenas ou centenas de partidos, para garantir a funcionalidade do órgão, utiliza-se algum tipo de critério restritivo, como por exemplo, ter assentos no parlamento. Desse modo, apenas aqueles partidos que conseguiram assentos parlamentares têm direito a indicar um representante para o órgão eleitoral.
#BC #BULI_CAMARÁ
Fonte: Omar Buli Camará
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FALADEPAPAGAIO
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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GUINÉ-BISSAU: ADVOGADO DA CNE REFUTA DECLARAÇÕES DE AUGUSTO MÁRIO DA SILVA
O advogado da Comissao Nacional de Eleiçoes da Guiné-Bissau(CNE), José Paulo Semedo, refutou as afirmações do presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), Augusto Mario da Silva, segundo as quais, a CNE teria manifestado a disponibilidade em cumprir com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em repetir o apuramento nacional dos resultados eleitorais da segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro.
Numa entrevista esta quarta-feira, 29 de janeiro, a Rádio Jovem e RDP-África, o causídico, José Paulo Semedo, disse que o seu constituinte já concluiu o processo eleitoral com a publicação dos resultados eleitorais definitivos no passado dia 14 de janeiro do ano em curso.
Na semana passada, o Tribunal Supremo de Justiça guineense, liderado por Paulo Sanha, ordenou à CNE para repetir o Apuramento Nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais, devido um recurso apresentado no STJ pelo candidato Domingos Simões Pereira, alegando irregularidades no processo.
Alison Cabral
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Jorge Herbert - Alguém da área de Direito pode tirar-me uma dúvida?
A revista Sábado publicou uma notícia afirmando que três Hackers foram contratados em Portugal, mais concretamente no Barreiro para entrar no sistema informático da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau e alterar os resultados eleitorais! Segundo a mesma notícia, esses Hackers reclamam agora o pagamento pelo trabalho sujo prestado!
A minha pergunta é o seguinte:
- Estou interessado em denunciar a revista Sábado e esses hackers à justiça portuguesa. Posso dirigir-me à polícia judiciária portuguesa e fazer essa denúncia? Ou tenho de fazê-lo de outra forma?
Também vou fazer uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a denunciar esta notícia e exigir a identificação dos criminosos às entidades portuguesas, caso contrário, a Recista Sábado estará a colaborar com criminosos...
Se o PAIGC e o lobbie que o sustenta, continuar a apostar na ignorância dos guineenses, há-de perceber que estão totalmente enganados...
By Jorge Herbert
A minha pergunta é o seguinte:
- Estou interessado em denunciar a revista Sábado e esses hackers à justiça portuguesa. Posso dirigir-me à polícia judiciária portuguesa e fazer essa denúncia? Ou tenho de fazê-lo de outra forma?
Também vou fazer uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a denunciar esta notícia e exigir a identificação dos criminosos às entidades portuguesas, caso contrário, a Recista Sábado estará a colaborar com criminosos...
Se o PAIGC e o lobbie que o sustenta, continuar a apostar na ignorância dos guineenses, há-de perceber que estão totalmente enganados...
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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