quarta-feira, 28 de setembro de 2016

STJ: ACORDÃO Nº 2/2016

Por favor leiam o acórdão para melhor se informarem, evitem ouvir mentiras, manipulação e desinformação. De sublinhar que o Jiló Mentiroso Cipriano Cassamá não foi poupado no documento. STJ, pede que seja intimado o presidente da ANP, nos termos dos artigos 138º e 139º do regimento da ANP, para convocar a sessão plenária e se agende para essa sessão a apresentação do programa do governo já na sua posse, para apreciação e submissão à votação; que seja reconhecido que o governo entregou à ANP, desde o dia 24 de Junho de 2016, o seu programa de governação; e, que seja reconhecido que o governo entregou tempestivamente, dentro do prazo de agendamento e sua apreciação, com vista à eventual aprovação, pelo parlamento.

O Supremo Tribunal de Justiça do país entende que não lhe compete obrigar o Presidente do Parlamento a convocar a sessão parlamentar para a discussão do Programa do Governo.  O acórdão número dois do Tribunal Supremo fundamenta que o Poder Judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando lhes a prática de actos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do Princípio Constitucional de Separação de Poderes. Por isso, a conduta em causa não é sindicável em sede da jurisdição administrativa.

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CRISE POLÍTICA: ANP SAÚDA DECISÃO DO STJ DE CONSIDERAR” IMPROCEDENTE” A PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA PELO GOVERNO

(ANG) – A Assembleia Nacional Popular (ANP) saudou hoje a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de considerar “ improcedente” o requerimento da providência cautelar do recurso contencioso administrativo apresentado pelo Governo contra o seu Presidente, Cipriano Cassamá.
A informação consta num comunicado de imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência de Notícias da Guiné( ANG).

O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional e legalmente atribuída.

 Segundo o referido acórdão, “o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da jurisdição administrativa”.

O acórdão acrescenta que é ao tribunal administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos administrativos viciados, nas ações declarativas.

“Nas providências cautelares, compete o tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo ato viciado impugnado”, lê-se no Acórdão.

 O Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.

Em causa esta a não convocação de uma sessão para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP, atitude que o governo considera “deliberada”.

ANG/LPG/SG

Morreu Shimon Peres

Shimon Peres

 Prémio Nobel da paz tinha 93 anos.
 
O antigo primeiro-ministro de Israel e Prémio Nobel da Paz Shimon Peres morreu aos 93 anos nas primeiras horas desta quarta-feira, 28, após ter sofrido um Acidente Vascular Cabral (AVC) a 13 de Setembro.

Figura marcante

Peres era o último sobrevivente da geração dos fundadores do Estado de Israel e foi um dos participantes nos Acordos de Oslo nos anos 1990, que lhe rendeu o prémio Nobel da Paz em 1994, ao lado do então primeiro-ministro israelita, Yitzhak Rabin, e do líder palestino Yasser Arafat.

Nascido na antiga cidade polca de Wiszniew, hoje a bielorrussa Vishnyeva, Peres transferiu-se para Tel Aviv, então na Palestina, com 11 anos.

Mais velho, trabalhou em comunidades agrícolas de judeus, conhecidas como 'kibbutz', e integrou a juventude do movimento trabalhista.

Cada vez mais envolvido com a política, Peres entrou no Haganah, que viria a ser as Forças Armadas de Israel com a criação do Estado judeu, em 1948.

No novo Governo israelita, Shon Peres, passou a ser um dos nomes mais importantes do Ministério da Defesa e em 1959 foi eleito pela primeira vez para o Knesset, o Parlamento israelita.

Peça central do Partido Trabalhista, Peres comandou o Ministério dos Transportes antes de se tornar ministro da Defesa na primeira gestão do primeiro-ministro Yitzhak Rabin (1974-1977), quando defendeu a implantação das primeiras colónias na Cisjordânia.

O político tentou vencer as eleições gerais como líder trabalhista cinco vezes entre 1977 e 1996, mas não foi bem sucedido.

Mesmo assim, foi primeiro-ministro em duas ocasiões: entre 1984 e 1986, quando os trabalhistas se uniram ao rival Likud, e entre 1995 e 1996, substituindo Yitzhak Rabin, assassinado por um fanático israelense.

Na segunda gestão de Rabin (1992-1995), Peres, então ministro das Relações Exteriores, aliou-se ao primeiro-ministro e ao líder da Organização para a Liberação da Palestina, Yasser Arafat, para assinar os acordos de Oslo.

Nobel da Paz

Apesar do recebimento do Nobel da Paz, os três líderes não conseguiram avançar além disso.
Shimon Peres, President Mahmoud Abbas and Papa Francis
 A actuação de extremistas de ambos os lados, insatisfeitos com o acordo, e a política de assentamentos do sucessor de Peres, Benjamin Netanyahu, nos territórios palestinos, impediram uma transição de facto para que as bases políticas do tratado fossem atingidas.

Peres assumiu mais uma vez o cargo de Ministro das Relações Exteriores, dessa vez durante o Governo de Ariel Sharon, entre 2001 e 2002, e posteriormente foi Presidente, de 2007 a 2014, antes de deixar definitivamente o Governo.

Aos 93 anos, o ex-primeiro-minisro ainda era uma figura ativa em Israel, através do seu Centro Peres para a Paz, que promove a convivência entre judeus e árabes.

Ele dizia que o segredo da sua longevidade era fazer exercício diariamente, comer pouco e beber um ou dois copos de um bom vinho

VOA