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FADIA SUSPENDE SUBSÍDIOS DE FUNCIONÁRIOS DAS FINANÇAS E CRIA COMISSÃO PARA REGULAMENTAR OS INCENTIVOS
24/08/2020 / Jornal OdemocrataO Ministro das Finanças, João Alage Mamadu Fadia, suspendeu os subsídios dos funcionários daquela instituição, com efeitos a partir do mês de agosto de 2020, tendo sido criada uma comissão com o objetivo de promover uma análise técnica e de proceder a regulamentação dos incentivos.
A comissão criada, segundo o despacho n°033/2020 que O Democrata consultou esta segunda-feira, 24 de agosto, vai ser presidida pelo antigo ministro das Finanças, Gino Mendes e integram o grupo um representante da Secretaria de Estado do Orçamento, do Tesouro, da Secretaria geral do Ministério da Economia e Finanças e o Assessor jurídico, Mário Bandanhe.
Mamadu Fadia justificou a decisão no despacho, com o fato de os subsídios constituírem, nos últimos tempos, o “principal foco da tensão” no Ministério das Finanças e consequentemente “deteriorando as relações laborais e o bom ambiente de trabalho que se espera conseguir”, contrariamente do que se previa em termos dos seus objetivos, quando foram implementados.
“Desde a sua instituição e ao longo dos anos, houve alterações sucessivas no quadro dos incentivos, quer em relação aos critérios da sua atribuição, quer em relação aos seus potenciais beneficiários”, lê-se no despacho, que entretanto, informa que “um bom incentivo” é aquele que consiga, no período da sua vigência, consiga promover maiores e melhores níveis de eficiência, reduzindo seus efeitos contrapostos, sempre, na lógica de “fazer mais com menos custos”.
Segundo o despacho, os trabalhos da comissão terão a duração de dois meses renováveis.
Através dos despachos n°s 54/97, 05/2011, 29/2013 e 96/2017, todos do Ministério das Finanças, foi instituído o pagamento de incentivos remuneratórios ao pessoal afeto ao Ministério das Finanças, estando na base da sua atribuição, lê-se ainda no documento, motivar os funcionários em geral, de forma a melhorar a sua performance na organização e no aumento da produtividade no exercício das suas funções.
Por: Tiago Seide
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