Por Ussumane Grifom Silva Camará
PRIMEIRO: Respeitando a Constituição da República o PR, de acordo com "alínea g" do artigo 68, ouve os partidos políticos com representação parlamentar para, juntos destes, ter a garantia de que vai nomear um governo que lhe possa garantir a estabilidade política e governativa.
SEGUNDO: a maioria parlamentar é determinada no universo de 102 assentos que compõem o hemiciclo e não em função de bancadas, ou seja ainda que a bancada do PAIGC detém 47 assentos dos 102, contra 27 do MADEM-G15, 21 do PRS, 5 da APU-PDGB, 1 do PND e 1 da UM ainda não tem uma maioria absoluta: que é 52 dos 102 mandatos.
TERCEIRO: sendo que nenhum partido teve maioria absoluta (52 mandatos) que o permite governar sozinho terá para fazer alianças para formar a maioria.
De acordo com a garantia da maioria recebido pelos partidos, tendo em conta as suas alianças, o PR assim se posiciona e nomea um governo.
QUARTO: devo lembrar que os deputados dos partidos signatários de Acordo de Incidência Parlamentar (ou seja lá que nome for dado) devem se rever nele, caso contrário, baseado no artigo 82, ponto 1 da Constituição, os deputados que não se reveram nos acordos assinados por seus respectivos partido têm a liberdade de se posicionarem como bem entendem, sem consequência nenhuma. Ou seja, sendo a APU-PDGB a fiel desta balança os seus deputados (pelo menos 3 deles) devem se rever no acordo assinado por ela, caso contrário, a aliança que sustenta o atual governo poderá não determinar uma nova maioria.
QUINTO: espero que tenha ajudado!
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