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Por LUSA 13/07/22
O Governo cabo-verdiano extingue, a partir de hoje, o Instituto da África Ocidental para a Integração Regional e as Transformações Sociais (IAO), criado em 2010 por decisão da comunidade regional CEDEAO, alegando falta de financiamento.
"A continuidade do IAO tem-se mostrado insustentável", lê-se no decreto-lei que extingue aquele instituto, que entrou hoje em vigor, aprovado em Conselho de Ministros em 07 de abril de 2022 e promulgado pelo Presidente da República, José Maria Neves, em 07 de julho.
Aquele instituto foi criado em 2010, durante o então segundo Governo liderado pelo primeiro-ministro José Maria Neves, com sede na Praia, em cumprimento da decisão da Conferência dos chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), realizada em Ouagadougou, Burkina Faso, em 18 de janeiro de 2008, visando reunir especialistas em diferentes setores para melhorar a qualidade da integração regional entre os 15 Estados da sub-região: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné-Conacri, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo.
A decisão "foi tomada na sequência da proposta conjunta" da Comissão da CEDEAO, da União Africana e Monetária Oeste Africana (UEMOA), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e do ECOBANK, para "criar um centro de investigação internacional para a integração regional e as transformações na África Ocidental com a missão de produzir conhecimentos que assessorem os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO na tomada de decisões que favoreçam a integração regional oeste-africana", recorda-se no decreto-lei que a partir de hoje extingue o IAO.
Contudo, entre os cinco promotores que estiveram na origem da criação do IAO, designadamente a Comissão da CEDEAO, o Governo de Cabo Verde, a Comissão da UEMOA, a UNESCO e o grupo Ecobank, "apenas os três primeiros se disponibilizaram, na prática, a financiá-lo, mesmo assim, por curto período de tempo, à exceção de Cabo Verde".
"Sem a subvenção dos parceiros, a não ser do Governo de Cabo Verde, facto acrescido do pesado salário do diretor-geral [do IAO], pois (...) o Instituto é reconhecido pela UNESCO como instituto internacional de categoria 2, e sem perder de vista o alargado conselho de administração, composto por cinco membros permanentes e quinze membros não permanentes escolhidos, dispersamente, entre personalidades políticas, investigadores, representantes de alto nível da sociedade civil e do setor privado da região da África Ocidental, o que dificulta tanto a operacionalidade desse órgão, como a sua reunião", aponta-se no decreto-lei, sobre essa extinção.
Aquele instituto foi criado recorrendo à lei interna de Cabo Verde, uma das opções avaliadas na ocasião pelos promotores, mas confrontou-se, todavia, "com a inexistência, à época, de uma lei de base que permitisse a criação, em Cabo Verde e pelo Estado de Cabo Verde", de instituições regionais ou internacionais e em conjunto com outros Estados, organizações internacionais intergovernamentais ou outras.
Para "contornar o vazio jurídico", o IAO foi então criado após a aprovação de legislação pela Assembleia Nacional, em 19 de abril de 2010, com o regime jurídico das instituições com vocação regional ou internacional.
Este diploma "permitiu a que o IAO viesse a ser criado por decreto-lei, enquanto centro de produção de conhecimento, formação e investigação internacional sobre a integração regional e um observatório de acompanhamento das transformações sociais e que serve de ponte entre a investigação, a decisão e o diálogo sobre as políticas públicas tanto a nível nacional como regional e inter-regional", refere-se ainda no decreto-lei que agora extingue a instituição.
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