sexta-feira, 27 de agosto de 2021

É ESTADO de CALAMIDADE OU é ESTADO de EMERGÊNCIA?- em todo o caso seria mesmo INCONSTITUCIONAL

Fonte: Carlos Santiago

POR: Mamadu War 

Sem pretender discutir agora sobre o título do DECRETO a minha nota incide sobre duas coisas: EXAGERO sobre as RESTRIÇÕES e a sua INCONSTITUCIONALIDADE. 

É  EXAGERO, sobre as  RESTRIÇÕES de DIREITOS, LIBERDADES e garantias, constantes no Decreto de ESTADO DE CALAMIDADE decretado pelas autoridades da GUINÉ-BISSAU, visto que as restrições são inconcebíveis. Porque pretende  proibir as restrições aos Direitos, Liberdades e Garantias não expressamente previstas na lei da Base de  Protecção civil que regula o Estado de Exceção. E mesmo que supomos que havia sustentabilidade na lei da Base de Protecção Civil também, seria a INCONSTITUCIONAL. 

Para ser sincero, estas medidas não foram bem pensadas não só por causa da sua eficácia mas sim porque ela é INCONSTITUCIONAL. 

Falando da sua eficácia estou a crer que vai haver contornos sobre as restringibilidades impostas no Decreto, deveria haver a ponderação, porém, isto vai suscitar uso da força por partes das AUTORIDADES. Logo, estaremos novamente nas violações de direitos humanos, pese embora que é modus operandi dessa autoridade, por conseguinte, isto nos faz figurar no RANKING dos países com índices de violação muito elevados. 

Bissau, 27 de Agosto de 2021

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