Por radiosolmansi.net
O governo da Guiné-Bissau proíbe, a partir de ontem (25), o exercício colectivo da liberdade religiosa nas Igrejas, mesquitas, locais de cultos e de rituais tradicionais de natureza religiosa.
A decisão vem expressa no decreto que revoga o estado da calamidade para um período de 30 dias, isto é, até 25 de Março, na sequência do aumento de casos que se tem registado desde o início do ano, o governo decretou
Entretanto, as instituições do ensino público e privado são autorizadas a funcionar em regime presencial de acordo com as disposições previstas pelo departamento ministerial competente, tendo sido levantado a suspensão das aulas a nível do sector autónomo de Bissau de acordo com as avaliações a serem feitas pelas entidades de saúde, educação e pelo alto comissariado pra covid-19
Igualmente ficou proibida a prática de desporto colectivo quer em espaço aberto ou fechado, no entanto, todas as práticas de aglomerações foram suspensas até a segunda ordem.
Relativamente ao funcionamento dos mercados, o decreto aponta que o ministério de administração territorial deve adoptar medidas que garantam o descongestionamento dos mercados em Bissau e nas regiões podendo fazer uso de espaços destinados a lazer para reassentar os vendedores dos bens alimentares e essenciais.
Segundo o governo, a situação será continuamente avaliada e o diploma poderá ser alterado a qualquer momento se as circunstâncias assim o determinarem.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos
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