Don N° GNB-MINSA-T
Anúncio N° 04/MINSAP-CG-PNDS/FM/2017
1. FINANCIAMENTO
O Governo da República da Guiné-Bissau, através do Ministério da Saúde, obteve um crédito do Fundo Mundial em Euros para financiar atividades de luta contra a Tuberculose, Sida e Paludismo, devendo uma parte desse donativo ser utilizada para efetuar pagamentos autorizados das obras de Ampliação do espaço de trabalho para a Sede dos programas de Luta contra Tuberculose, Sida, Paludismo e Reabilitação Física da cobertura do Ministério da Saúde Pública substituindo asnas em madeira por estruturas metálicas.
2. ENTIDADE RESPONSÁVEL
O Ministério da Saúde, vem através da Célula de Gestão do PNDS (CG – PNDS), convidar a todas as empresas de construção civil e obras públicas que satisfaçam os critérios definidos nas diretivas do Fundo Mundial para a concessão de mercados, para apresentarem as suas propostas em envelopes fechados para a realização das aludidas obras, cujas características principais são descritas no caderno de encargos.
Os trabalhos a realizar são divididos em dois (2) lotes.
Lote – I Sede de Programas de luta contra a Tuberculose, Sida e Paludismo;
Lote – II Reabilitação Física da Cobertura do Ministério da Saúde Pública.
3. ELEGIBILIDADE DOS CONCORRENTES
O presente Concurso Público Nacional é aberto em igualdade de circunstâncias as empresas nacionais de construção civil e obras públicas sedeadas no País, possuidoras de alvará atualizado compatível com a globalidade dos trabalhos que constituem a empreitada, nos termos da legislação em vigor.
4. CONSULTA E AQUISIÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS
Os empreiteiros que estejam interessados ao concurso podem obter todas as informações complementares, examinar e adquirir o caderno de encargos junto à:
Ministério da Saúde
Direção de serviços de Instalações e Equipamentos da Saúde
Av: Unidade Africana
Caixa Postal N° 50
Tel.: 96 694 32 71
República da Guiné-Bissau
O Caderno de Encargos em língua portuguesa, para execução da empreitada encontra-se patente na Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos da Saúde, onde os candidatos interessados poderão adquirir o dossier do concurso encadernado ou em suporte informático, a partir do dia 19 de Setembro de 2017, durante as horas normais de expediente, diretamente ou mediante um pedido escrito à direção acima mencionada.
5 – ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
A entrega das propostas deve ser na secretaria da Célula de Gestão do PNDS “CG – PNDS”, na direcção atrás mencionada no ponto 4, o mais tardar até às 12H00 horas locais do dia 04 de Outubro de 2017.
As propostas entregues fora do tempo limite estabelecido serão rejeitadas.
Os envelopes serão abertos em público na sala de reuniões do MINSAP, no mesmo dia do término do prazo para a entrega das propostas, às 12H30 horas locais, na presença dos representantes das empresas concorrentes que queiram assistir ao acto de abertura das propostas.
6 – GARANTIA DE PROPOSTA
O Concorrente juntará à sua proposta uma garantia no valor de 2% da sua proposta, essa garantia pode ser garantia bancária ou cheque visado emitido por um Banco credível com capacidade de liquidez do montante garantido.
7 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O Prazo de validade das propostas será de 90 (Noventa) dias a contar da data da abertura dos envelopes.
8 – APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os critérios de avaliação das propostas obedecerão as seguintes metodologias:
A análise técnica das propostas obedecerá a seguinte metodologia:
A comissão de analises e avaliação das propostas, examinará as propostas para determinar se elas estão completas, se os documentos foram assinados e se as propostas estão de uma maneira geral em ordem:
- Certidão de falência ou Concordatas;
- Certidão de quitação das finanças;
- Declaração da segurança social que a empresa tem as cotizações dos trabalhadores em dia;
- Alvará actualizado;
- Os preços unitários;
- O preço total;
- Valor, comparação das propostas;
- Condições de pagamentos;
- Local de execução das obras;
- Cronograma e Prazo de entrega dos trabalhos (expresso em dias);
- Prazo de validade da proposta (expresso em dias);
- Curriculum de Subempreiteiros propostos, se for o caso.
9 – RESERVAS
A administração reserva-se o direito de não dar qualquer seguimento a uma parte, ou todo o processo do concurso público nacional, caso detectar alguma anomalia.
Odemocratagb
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