O Presidente da República, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e Combatentes da Liberdade da Pátria, e aprovação do Conselho Superior Militar, decreta nos termos e para os efeitos da Alínea f) do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 11/2011, de 28 de Junho, conjugado com o Artigo 70.º da Constituição da República, o seguinte:
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