O documento estabelece o quadro jurídico e institucional que orientará o país após a ruptura da ordem constitucional verificada em 26 de novembro de 2025.
Segundo o preâmbulo, o Alto Comando Militar justifica a assunção do poder com a existência de um alegado plano de desestabilização do país, envolvendo redes de criminalidade organizada ligadas ao narcotráfico, incitação ao caos e ao tribalismo, tentativa de manipulação dos resultados eleitorais e a descoberta de um depósito clandestino de armas de guerra. O órgão militar afirma ter atuado para evitar que tais acontecimentos degenerassem em conflito civil.
A Carta reafirma o compromisso com a segurança nacional, a preservação da ordem democrática, a proteção dos direitos fundamentais e o respeito pelos compromissos internacionais da Guiné-Bissau. Mantém em vigor a Constituição da República, exceto nos pontos que contrariem o novo quadro transitório.
A transição será conduzida por quatro estruturas centrais, nomeadamente,
Presidente da República de Transição, designado pelo Alto Comando Militar;
Alto Comando Militar, como órgão supremo de orientação política;
Conselho Nacional de Transição (CNT), composto por 65 membros e responsável por funções legislativas e de fiscalização;
Governo de Transição, liderado por um Primeiro-Ministro nomeado pelo Presidente de Transição.
O Presidente de Transição terá amplas competências, incluindo nomeações de altos cargos, direção da política externa, promulgação de decretos e convocação de eleições.
Já o CNT será responsável por preparar a revisão constitucional, acompanhar o Governo e tutelar a Comissão Nacional de Eleições.
O Governo de Transição assume a condução política, administrativa e económica do país, devendo organizar as eleições presidenciais e legislativas, bem como executar programas de emergência para estabilização nacional.
A Carta fixa um período de transição de 12 meses, que terminará com a posse do novo Presidente da República e o início da próxima legislatura. Durante este período, o Presidente de Transição e o Primeiro-Ministro ficam impedidos de se candidatar às eleições que encerram o processo.
O documento prevê ainda a adoção de uma lei de amnistia para os atos relacionados com a ruptura constitucional de 26 de novembro.
O Supremo Tribunal de Justiça será o depositário oficial da Carta e responsável por dirimir conflitos relacionados à sua interpretação. A Carta estabelece que, em caso de contradição entre suas normas e a Constituição parcialmente em vigor, prevalecerá o texto transitório.
A Carta Política de Transição entra em vigor na data da sua assinatura e permanece aberta à adesão de todos os partidos políticos legalmente constituídos.👇👇👇











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