Por cnnportugal.iol.pt
Governo insiste nas medidas de integração. E avisa: se não forem cumpridas, a autorização de residência da família não será renovada
O Governo apresentou esta quarta-feira, 24 de setembro, uma nova versão da lei dos estrangeiros, em que torna mais flexíveis os prazos e as regras para o reagrupamento familiar, como resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional.
A proposta, apresentada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, prevê que o prazo de dois anos de residência em Portugal para fazer o pedido de reagrupamento familiar – que se mantém como “regra geral” - seja diminuído “para um ano” no caso do cônjuge do requerente.
Como não há filhos em comum, o acesso a esta regra mais flexível implica que haja “um casamento ou uma união efetiva”, com o casal a viver junto há pelo menos um ano antes da vinda do imigrante para Portugal. E que “cumpram a lei portuguesa”: excluem-se casamentos forçados, com menores e polígamos.
Imediato para quando houver filhos em comum
É eliminada a espera no caso de cônjuges que sejam pais ou mães de menores ou incapazes. “No caso de casais com um filho em comum, como o filho tem a capacidade de requerer imediatamente, o outro cônjuge ou equiparado, que seja pai ou mãe do menor pode também aceder ao reagrupamento familiar de forma imediata”, explicou o ministro.
O diploma insiste num prazo padrão de nove meses, com a possibilidade de prorrogação, para a decisão do pedido de reagrupamento familiar. Contudo, “a possibilidade de prorrogação por nove meses não se aplica a quem tem tido o tal período de espera de dois anos” – algo que tinha sido vincado pelo Tribunal Constitucional, que mostrava que o intervalo temporal de espera poderia afetar a dinâmica das próprias famílias.
Medidas de integração são para cumprir: ou autorização de residência não é renovada
Leitão Amaro insiste que haverá “medidas de integração” para quem chegue ao país no âmbito de um reagrupamento familiar. O Tribunal Constitucional, que chumbou o diploma, após o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, tinha considerada a expressão vaga. Daí que o Governo agora as elenque: “formação na língua portuguesa, formação na cultura e nos valores constitucionais portugueses e, no caso dos menores em idade de ensino obrigatório, a frequência do ensino obrigatório”.
O ministro avisa que estas medidas são para “levar a sério” e que, em caso de incumprimento, haverá penalização: não haverá renovação da autorização de residência.
“É verdade que a grande maioria das normas, quer as do reagrupamento familiar quer as outras, foram aceites ou não foram identificadas como inconstitucional”, lembrou o ministro que insiste que o executivo preferia a “versão original” a esta.
“Reconhecemos e respeitamos institucionalmente e sem hesitações o Presidente da República e o Tribunal Constitucional nas posições que tomaram”, juntou.
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