O vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o juiz conselheiro Lima António André, ordenou os magistrados Judiciais e vogais do conselho superior da Magistratura Judicial, Kátia Augusto Lopes, e Amadú Tidjane Djaló, “ambos suspensos preventivamente das suas funções”, a desocuparem “ preventivamente” os respetivos gabinetes de funções e proceder à imediata entrega das respetivaschaves, mediante o termo próprio lavrado pelo diretor ou responsável dos serviços do património.
“Os magistrados Judiciais e vogais do conselho superior da Magistratura Judicial, a senhora Dra. Kátia Augusto Lopes e o senhor Dr. Amadú Tidjane Djaló, suspensos preventivamente das suas funções por aludido Despacho n°. 12/ VPSTJ/2021, de 06 de outubro, devem desocupar preventivamente os respetivos gabinetes de funções e proceder à imediata entrega das respetivas chaves, mediante o termo próprio lavrado pelo diretor ou responsável dos serviços do património, a contar da data da sua notificação do presente Despacho, até ao pronunciamento definitivo do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial sobre a sua conduta” lê-se no despacho n°. 13/2021, assinado pelo vice-presidente do STJ, Juiz conselheiro Lima António André.
O presidente em exercício do STJ sustenta a decisão em como Kátia Maria Augusta Lopes terá convocado “ilegalmente” a reunião da comissão eleitoral e da reunião do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Por: Tiago Seide
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