domingo, 4 de abril de 2021

OPINIÃO: QUEM RETIROU A PEÇA METÁLICA DE 10 FCFA DA CIRCULAÇÃO NA GUINÉ-BISSAU

Por: Suleimane DJALO ( Jalomanov Sulley )

A fixação do preço de referência para a comercialização da castanha de caju em 2021 trouxe um pormenor particular que suscitou, imediatamente, várias reações da população guineense.

 Contrariamente daquilo que se debatia nas campanhas eleitorais e nos períodos que antecedem a comercialização da castanha de caju, o objecto de grande controvérsia, desta feita, são os dois últimos dígitos do preço anunciado de 360 FCFA. Questiona-se, no entanto, a pertinência dos 60 francos, visto que 25 FCFA é a unidade monetária mínima em circulação no país. De quem veio esta decisão?

A gestão da moeda é da exclusiva competência do Banco Central, neste caso o BCEAO, a autoridade monetária dos países da União Monetária Oeste Africana. Portanto, a decisão sobre a unidade monetária mínima em circulação, à partida, deveria ser anunciada por esta Instituição. Porém, salvo omissão, não existe uma decisão oficial sobre a retirada em circulação das moedas inferiores a 25 FCFA. Afinal, o que poderia ter acontecido?

Um dos problemas mais frequentes nas uniões monetárias é o desequilíbrio da balança comercial entre os Estados-membros. Na condição de um país monetariamente independente, o desequilíbrio da balança comercial pode ser ajustado por instrumentos da política monetária e cambial, como mecanismos de preservação de regime monetário compatível, capaz de salvaguardar a utilidade da moeda, enquanto bem público, para o bem-estar das populações. Não existindo essa possibilidade, o instrumento mais utilizado pelos países deficitários, no contexto de união monetária, é a desvalorização interna.

A desvalorização interna consiste em diminuir os custos de vida na economia doméstica com intuito de, por um lado, favorecer os custos da produção interna e o investimento estrangeiro e, por outro lado, dissuadir as importações de bens finais. Na zona Euro, por exemplo, alguns países de Sul como o Portugal, a Grécia, a Espanha e a Itália utilizam este instrumento para ajustar o desequilíbrio da balança comercial.

No entanto, a Guiné-Bissau optou, conscientemente ou inconscientemente, pelo contrário. Assim, logo nos primeiros anos que seguiram a adesão à UMOA, verificou-se uma valorização interna desproporcional à evolução da renda nacional. Com efeito, a Guiné-Bissau tornou-se rapidamente no país cujo preços dos bens de consumo final é o mais elevado da União e, consequentemente, num dos principais destinos das exportações de bens de consumo dos países vizinhos. A valorização interna levou a que as peças metálicas de 10 FCFA passarem a ser rejeitadas, como meio de pagamento, nas transações comerciais.

Porém, esta valorização interna por si só não justifica o desvanecer das peças metálicas de 10 FCFA. Poder-se-ia, obviamente, adquiri um produto de 50 FCFA com dez peças de 10 FCFA tal como acontece nos outros países da UMOA. Alias, a peça metálica de 1 cêntimo de Euro circula em toda a parte da zona Euro.

Enfim, desconheço os fundamentos económicos que justificariam a não circulação de 10 FCFA em Guiné-Bissau.

Suleimane DJALO

Mestre em Economia Monetária e Financeira

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