27 de maio de 2020

PAIGC recorre a Tribunal contra reconhecimento do Presidente da Republica da Guiné-Bissau Umaro Sissoco Embalo



O Secretário Nacional do PAIGC, Ali Hijazy comunicou que o maior partido do país, após ver esgotadas todas as possibilidades de um entendimento global, na condição de vencedor das Legislativas 2019, deu entrada num Recurso de Anulação do Reconhecimento do candidato Umaro Sissoco Embaló como vencedor das Eleições Presidenciais.

13 comentários:

  1. BO PIDI NÚMERO DE WHATSAPP DO TODO PODEROSO ALLAH BO PUNTAL PABIA KI INA CASTIGA BOSS DI ESS MANERA? ESTIPIDOS! Bo disquissi sufrimento ku bo causa és povo na passado????
    *CA SE FAZ.... CÁ SE PAGA* Chegou a vossa vez pagarem os pecados

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  2. Parte 1/2

    Efetivamente, vai aqui o já dito num outro lugar neste mesmo espaço comentando um artigo reportando esta mesma nova.

    Para dizer que pois é. Ah, nossa República da Guiné-Bissau! Uns lutam pela resolução dos problemas, com os quais a nossa sociedade inteira de hoje se vê confrontados; podendo ser resolvidos definitivamente e duradoiramente, só e só, pela via de recurso ao respeito irrestrito imperativo e pela aplicação escrupulosa dos princípios do império das nossas Leis da República em vigor. Evidências da realização própria até aqui, da vida dos bissau-guineenses e a vida de todos os outros povos do mundo, sempre, em situações de harmonia (paz e bem-estar), em vez de, sempre, em situações de beligerância (confusão podendo ir até à guerra).

    Este grupo é atualmente liderado pelo PAIGC tendo como o seu Líder Principal, o camarada Eng° Domingos Simões Pereira (DSP).

    Os membros deste grupo assim agem, explorando todas as mínimas possibilidades que o sistema de ordenamento jurídico atualmente em vigor nos seus espaços político-geográficos de vida (a República da Guiné-Bissau e o espaço CEDEAO), lhes possam oferecer. Em tudo isso, segundo e seguindo sempre os ditames do regime de Estado de Direito Democrático, que, coletivamente (pela adoção de uma Constituição de República para isso), o próprio povo se estabeleceu desde já lá vão 26 anos.

    Eis o porquê do intentar desta ação do PAIGC na justiça da CEDEAO, sobre o qual se informa neste artigo cá comentado.

    E ora de outro lado, os membros do outro grupo, como é que agem?

    Resposta. Agem pela resolução dos mesmos problemas na Guiné-Bissau:

    (1) pelo recurso seletivo (quando lhes favorecem) às Leis da República;

    (2) pela trapaçaria da procura segundo os casos, muita das vezes “com a lupa”, de todos os aspetos lacunares da nossa atual legislação, de conceitos jurídicos “imprecisos” ou vagos desta, ou pela trapaçaria da procura de cláusulas gerais desta mesma, a fim de se tirar o maior proveito ao benéfico próprio e ao da gente deste seu grupo, e, em caso de insucesso ou iminência de derrota por estes dois primeiros conjuntos de vias;

    (3) pelo recurso à via da força, da violação clara das nossas Leis da República, à força das armas por golpe de estado militar.

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  3. Parte 2/2

    Este grupo é atualmente liderado (por fora, ou seja à guisa de pró-forma) por um misto do PRS/MADEM-G.15 alguma gente do APU-PDGB na figura de uma ação quase que solitária do Líder Principal deste último, o Nho Nuno Nabiam. Tudo isso, tendo como o Líder Principal (idem, pró-forma), o Nho-Maralens Sissoco (Umaro).

    Essa prática política, vista no seu todo, levada a cabo com uma assumida atitude e comportamento políticos dos políticos membros de ambos os grupos, via uma oposição fundamental, caraterizada por uma animosidade antagónica vinda sobretudo, da parte das lideranças do segundo grupo, tem a sua parte positiva. É o que tem levado no decorrer dos últimos 5 anos, a uma certa prática, de um verdadeiro exercício político baseado, em “EXTREMA RATIO”, no recurso a um verdadeiro exercício democrático, quase que jamais visto, senão em toda a África, mas pelo menos, em todo o espaço CEDEAO. Este presente ato de ação do PAIGC e DSP na justiça da CEDEAO se enquadra nesta lógica.

    Isso tudo para dizer que, embora tudo se desenrolando permanentemente sob à sombra de tudo poder descambar à cada instante para uma situação de guerra aberta, tudo tem bem corrido até aqui na lógica desta antes referida senda. Onde a solução pela via da força das Leis tem acabado por se impor sempre, pelo recurso à jurisdição local.

    Mais ai, todavia, é esta jurisdição local, que se vê agora também bloqueada neste momento desde o dia 27.02.2020, pela intromissão e via participação dos aliados de fora do espaço CEDEAO do segundo grupo.

    E eis, o que é que se está vendo. É este ato ele objeto desta nota aqui comentado. Veio aí logo este recurso à procura, também de uma solução, via jurisdição de fora, muito provavelmente com também algum apoio e participação dos aliados de fora do espaço CEDEAO (aqui falo em termos de uma hipótese) deste outro primeiro grupo referenciado em primeiro lugar mais acima.

    Eh bom, no fim de tudo, estou muito curioso de, como vai ser o desfecho esta vez, no assunto central em pautal. O do reconhecimento jurídico ou não, e por aí, a legitimação jurídica ou não, do Nho-Maralens Sissoco (Umaro), em como o legítimo PR legal da Guiné-Bissau, saído das Eleições Presidenciais da 2ª Volta de 29.12.2019. Estou muito curioso.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  5. Está acção do PAIGC e do derrotado Domingos Simões Pereira não passa de uma simples manobra para animar os seus seguidoidos.
    Espero ver também uma queixa contra as NAÇÕES UNIDAS, UNIÃO EUROPEIA, UNIÃO AFRICANA, CPLP sem esquecer da ESTADOS UNIDOS, FRANÇA, PORTUGAL,etc,etc...

    Um conselho ao senhor Domingos ONHINHU:
    Um intelectual é aquele que sabe reconhecer a derrota e conhece o momento de se retirar.

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    1. Um aviso ou advertência a todos (Mulheres e Homens). Sff, é bom encarar muito sério esta ação de recurso junto à justiça da CEDEAO, promovida pelo PAIGC e seu Líder Principal camarada DSP.

      Pois, aquilo que se está dizendo por aí agora, foi a mesma conversa que se ouvia aquando do recurso do contencioso eleitoral junto ao STJ bissau-guineense.

      Dizia-se, ah, é apenas para o DSP acalmar seus apoiantes; um simples ato de divertimento.

      Depois, quando o “rapa” veio chegar ao “totis”, foi necessário ir buscar o reforço dos militares nos quarteis. Para virem dar o seu golpe de correr com os Juízes Conselheiros, invadindo o STJ para impedir que estes procedessem ao pronunciamento da Decisão que, com certeza, ia pôr definitivamente a nu a verdade “seko kan” eleitoral, que, se até aqui já não terá sido entretanto adulterada, ainda se encontra escondida nas urnas. A ver vamos. Em todo o caso trata-se de um ato corajoso e de natureza à 100% democrática.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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    2. Sr.A.Keita, aqui vai uma pergunta. Como pensam corromper os juízes do tribunal da CEDEAO? Porque o nosso ex STJ do Paulo Sanha todos nós sabemos que receberam um bom bolo para assim tentar contra tudo e todos.
      Os homens e mulheres que estão no tribunal da CEDEAO não são como o Paulo Sanha, nem como o Rui Nenê e muito menos como o Osíris portanto vai ser preciso vender a Guiné-Bissau para os corromper.

      NA PELÉLÉ DI GATO

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    3. Desculpe Ilustre Sr. Có, mas já lhe disse n-vezes, de que, eu não venho cá neste espaço para debates pouco sérios e banais.

      Se me tivesse dirigido uma pergunta séria enquadrada no tema em debate ia, mas esta aí, com suas afirmações acusando todas e todos não é para mim.

      Reparou por exemplo, mesmo nos meus "post's" com indicações aí acima de “parte 1/2" e “parte 2/2”, são coisas que não se escreve de qualquer maneira. Sem um mínimo de trabalho prévio de consultas documentais, recurso à infos antes arquivadas, análise séria, reflexão etc.

      Portanto, mesmo sendo de ponto de vista diferentes, temos que contribuir séria e positivamente na procura de soluções aos milhares de problemas que afetam a nossa vida em comum. Porque não, partindo de pontos de vista diferentes. É salutar. É isso que me interessa.

      Agora essas coisas aí, do fulano corrompeu o beltrano, o beltrano furtou a camisa do sicrano, eh pa, isso não para mim. Não tenho tempo para isso. OK? Desculpe. Obrigado.

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    5. PS.: Por exemplo, os conceitos de: "lacunas" da legislação; "conceitos jurídicos «imprecisos» ” ou "conceitos jurídicos vagos" da legislação; ou ainda "cláusulas gerais" do sistema de ordenamento jurídico; são termos técnicos das ciências jurídicas. E eu sou sociólogo.

      O recurso a estes termos para um narrativo tal como apresentado nos meus dois "post's" de cá acima antes referidos, requerem, senão consultas documentais imediatos sérios, pelo menos, uma cultura geral bem sólida na matéria. Pode ir perguntar quem quer do conhecedor que seja nesta matéria.

      Faço-lhe efetivamente, muito pacientemente todo esse esforço explicativo, Ilustre Sr. Có, para ver se consegue entender do que é que se trata aqui. Trata-se da coisa séria. Não das claques. Coisa que obriga a estudos, trabalhos de análise e reflexão séria.

      Senão pa, ficamos todas e todos no à toa, banal, troçaria, injurias e insultos (koba mal), mexericos (rui), calúnias (raini), desabafos, difamações e não-se-quê mais.

      Não! Obrigado. Isso não é para mim, nem para si Sr. Có, em como alguém que já tem esse seu potencial e capacidade de expressão escrita. Pode ser ainda melhorada, e muito mesmo. Mas isso aí que já faz, é bastante razoável. OK, muito boa noite. Que reine o bom senso e amizade.

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