27 de dezembro de 2013

EM DEFESA DA SEGURANÇA E, DA VERDADE...! (5)

Ciente de que muito há para esclarecer quer da parte das autoridades de transição da Guiné-Bissau, quer da parte das autoridades portuguesas, que se solidarizaram com a transportadora aérea TAP e, consensualmente, decidiram por um radicalismo de posicionamento que culminou com a suspensão dos voos Lisboa/Bissau e vice-versa, através dos aviões da TAP, não posso deixar de continuar a questionar uma série de ocorrências, no intuito de perceber o que de facto aconteceu, tendo em conta que, há um Regime Jurídico português que nos especifica as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, isto porque, o que aconteceu relativamente aos 74 sírios, tem de facto, enquadramento jurídico no referido diploma, pelo qual, se deve analisar os envolvimentos, as implicações, as consequências, as responsabilidades e responsabilizações da parte da transportadora aérea portuguesa TAP, ainda que, essa tarefa pudesse ser realizada em estreita colaboração/cooperação com as autoridades de facto da Guiné-Bissau, de modo a se providenciar um Inquérito rigoroso e abrangente, para apuramento da verdade e consequente responsabilização, tendo em conta a questão de fundo, que originou o radicalismo da parte portuguesa, ou seja, a coação militar, interpretada como quebra de segurança grave, que depois das primeiras versões, se diluiu e se sustenta presentemente numa alusão a "pressão" ou "exigência" por telefone, do ministro do Interior do Governo de Transição da Guiné-Bissau ao chefe de escala da TAP em Bissau, no sentido de se concretizar o embarque dos 74 sírios, o que, não tem, nem de perto, nem de longe, o mesmo sentido; o mesmo impacto político e social, da versão primeira sobre a coação militar ao Comandante de bordo e à tripulação.

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